Como forma de reparação histórica aos judeus perseguidos pela Igreja Católica e pelo Estado, a legislação portuguesa, através da Lei Orgânica nº1/2013 e do Decreto-Lei 30-A/2015, passou a conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas,
hipótese prevista no art. 6º, num. 7 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei nº 37/81
O próprio Decreto-Lei 30-A/2015 elencou uma lista de sobrenomes com possíveis ligações aos judeus sefarditas.
Costa, Coutinho, Dourado, Fonseca, Furtado, Gomes, Gouveia, Granjo,
Henriques, Lara, Marques, Melo e Prado, Mesquita, Mendes, Neto, Nunes,
Pereira, Pinheiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Silva, Soares, Teixeira e Teles.
Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato,
Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins,
Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina,
Pinto, Pimentel, Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana.
Amorim, Azevedo, Álvares, Barros, Basto, Belmonte, Cáceres, Caetano,
Campos, Carneiro, Cruz, Dias, Duarte, Elias, Estrela, Gaiola, Josué, Lemos,
Lombroso, Lopes, Machado, Mascarenhas, Mattos, Meira, Mello e Canto,
Mendes da Costa, Miranda, Morão, Morões, Mota, Moucada, Negro, Oliveira,
Osório (ou Ozório), Paiva, Pilão, Pinto, Pessoa, Preto, Souza, Vaz e Vargas
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